Por que alguns medicamentos controlados precisam de receituários de cores diferentes?

Você já viu receituários coloridos?

Você já reparou que a Ritalina é prescrita numa receita amarela? Por que a sibutramina é prescrita numa receita azul? Por que o Roacutan tem um receituário diferente?

Por que eles existem?

No Brasil, a legislação que regulamenta isso é a Portaria SVS/MS 344, de 1998.

Ela regulamenta diversos aspectos relacionados à medicamentos de controle especial, inclusive os receituários.

Os medicamentos e substâncias de controle especial (MSCE) podem apresentar riscos para a saúde pública, portanto existem regras para evitar que isso aconteça. Os principais riscos são:

  • Dependência física ou psíquica
  • Uso abusivo ou irracional: usar apenas quando for realmente necessário, especialmente antibióticos
  • Danos graves à saúde causados por reações adversas ao medicamento
  • Uso para finalidade ilícita, como a produção, comércio de drogas de abuso ou medicamentos ilegais no Brasil

Os tipos de receituários são uma das formas para que os órgãos de Vigilância Sanitária façam a gestão desses riscos. Além disso, a validade das receitas, número de medicamentos por receita, entre outras regras, também têm essa finalidade de gestão de riscos.

Os MSCE são classificados em grupos, de acordo com suas características:

CLASSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS

RECEITUÁRIO SIMPLES

É o receituário mais comum, utilizado para a prescrição de medicamentos de tarja vermelha e dos isentos de prescrição.

Cada profissional ou instituição pode fazer modelos personalizados, desde que respeite as normas da legislação.

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL

Este é o receituário mais utilizado para os MSCE. 

Entretanto, este modelo não é obrigatório em todos os estados e municípios, dependendo da legislação local.

São duas vias: uma para a farmácia arquivar, outra para o paciente.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A

Esse tipo de receita é para medicamentos de classificação A. O grupo A é para medicamentos classificados como entorpecentes, ou seja, atuam no sistema nervoso central e podem causar dependência. Especialmente os de tratamento da dor forte e que aumentam a concentração.

A morfina e a Ritalina são exemplos de medicamentos desta categoria.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B

Esse tipo de receita é para medicamentos de classificação B, chamados de psicotrópicos. Ou seja, medicamentos que atuam no sistema nervoso central. Além disso, podem causar dependência.

O grupo B é subdividido em B1 e B2.

O grupo B1 é composto na sua maioria por medicamentos para dormir. Enquanto o B2 com medicamentos anorexígenos, usados para emagrecer. Atualmente, a única substância permitida no Brasil da lista B2 é a sibutramina.

Pode parecer estranho serem colocados no mesmo grupo dos medicamentos para dormir, mas os remédios para emagrecer alteram a percepção da fome e da ansiedade no cérebro. Por isso, também são considerados psicotrópicos.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL BRANCO

Esse receituário é muito conhecido para os usuários de Roacutan, do tratamento de acne grave.

Ele faz parte do grupo de medicamentos retinoides de uso sistêmico.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL PARA A TALIDOMIDA

A talidomida possui um receituário específico. Esse medicamento é um imunossupressor, também utilizado para evitar enjoo em casos específicos. Não são todas as pessoas que podem utilizar este medicamento, por isso existe uma série de regras só para este medicamento. Mulheres grávidas não devem usar pelo risco de má-formação no feto.

RECEITUÁRIO DIGITAL

Em abril de 2020, foi aprovada a Lei 13.989/2020, que aborda sobre a telemedicina durante a crise do coronavírus.

Nela, também fala sobre o receituário digital, que é regulamentado pela Portaria 467/2020.

Em abril de 2020, foi aprovada a Lei 13.989/2020, que aborda sobre a telemedicina durante a crise do coronavírus. Nela, também fala sobre o receituário digital, que é regulamentado pela Portaria 467/2020.

Como funciona?

O ICP-Brasil, sigla de Infraestrutura de Chaves Públicas, possui a tecnologia que garante a segurança, tanto no âmbito jurídico como a veracidade dos dados deste documento.

O médico precisa ter um certificado com assinatura digital do ICP Brasil. A partir disso, faz a prescrição em formato PDF e encaminha para o paciente. O paciente recebe o receituário digital por e-mail ou mensagem no celular e encaminha para a farmácia.

O farmacêutico recebe a prescrição, valida e registra (após avaliar se está de acordo com as normas). Ele também utiliza a assinatura digital ao dispensar o medicamento.

Não é obrigatório para todas as farmácias aceitarem o receituário digital, mas são incentivadas para que tenham este sistema.

Através da receita digital, podem ser dispensados diversos medicamentos, inclusive controlados, mas não são todos.

É autorizado:

  • Medicamentos isentos de prescrição
  • Tarjados de receita simples
  • Antimicrobianos
  • Medicamentos das listas C1, C5 e de adendos da A1, A2 e B1

Não é autorizado:

  • Notificação de Receita A
  • Notificação de Receita B1 e B2
  • Notificação de Receita Especial para Talidomida
  • Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico

Além do receituário digital, é possível também ter o atestado médico digital. Nele deverá conter:

  • Identificação do médico
  • Identificação e dados do paciente
  • Registro de data e hora
  • Duração do atestado

BÔNUS: Atenção ao receituário!

Os profissionais também erram. Um erro bobo pode fazer com que a sua prescrição seja inválida.

Ao receber alguma prescrição de algum profissional de saúde, confira sempre:

  • Se o seu nome está correto
  • Se consegue ler o que está escrito: nome do medicamento, como tomar
  • Endereço do local da consulta
  • Nome do profissional de saúde e assinatura dele
  • Número de inscrição do profissional no Conselho (ex: CRM)

E aí? Tem alguma dúvida?

Se tiver, só colocar nos comentários.

Um abraço e até a próxima!

Confira também as referências que usei:

Disponível em: http://www.saude.campinas.sp.gov.br/saude/dicas/receituarios_talonarios_medicamentos/informacoes_sobre_receituarios_talonarios_medicamentos.htm . Acesso em 22 de agosto de 2020.

Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996. Acesso em 22 de agosto de 2020.

Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/medicamentos-controlados-receitas-com-assinatura-digital/219201. Acesso em 22 de agosto de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L5991.htm. Acesso em 22 de agosto de 2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *